RELAÇÃO ENTRE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL E LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS POR PROCESSOS LICITATÓRIOS
Resumo
Processos licitatórios têm por objetivo a aquisição de bens e produtos onde há emprego de verba pública. Medicamentos e insumos para saúde são comercializados obedecendo leis e resoluções específicas, sendo a comercialização restrita a empresas especializadas e com responsabilidade técnica do farmacêutico. Porém quando adquiridos por licitação medicamentos e insumos para saúde passam a ser categorizados como produtos de consumo, vigorando sobre estes a legislação de licitação e não mais a legislação específica. Tal fato corrobora para que empresas sem as devidas qualificações técnicas, muitas vezes pertencendo a outro ramo de atividade, participem de processos licitatórios. Sem as devidas qualificações a responsabilidade técnica sobre os medicamentos e insumos para saúde ficam comprometidos, resultando em perda de qualidade do processo. Um dos pontos do processo licitatório onde ocorre o maior comprometimento é na logística, que na maioria das vezes é inadequada, causando a perda de qualidade. Alterações de temperatura, manuseio inadequado e variações de umidade expõem os medicamentos a riscos de comprometimento físico-químico, tendo efeito direto sobre sua atividade terapêutica. Na descrição de um edital licitatório deveria constar as obrigatoriedades de responsabilidade técnica e logística de medicamentos e insumos. Em uma amostragem de 100 processos licitatórios demonstra que a legislação específica para medicamentos e correlatos não é citada, abrindo brechas que podem comprometer as garantias de qualidade no medicamento, em especial a logística.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.14450/2318-9312.v26.e1.a2014.pp60-66
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2014 Infarma - Ciências Farmacêuticas
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Infarma - Ciências Farmacêuticas
ISSN - 2318-9312 (Versão eletrônica)
ISSN - 0104-0219 (Versão impressa)
Conselho Federal de Farmácia - CFF
SHIS QI 15 Lote "L" - Lago Sul - Brasília - DF
CEP: 71635-615 - Fone: (61)3878-8751
e-mail:infarma@cff.org.br
Diretoria
Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Lenira da Silva Costa, Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia
João Samuel de Morais Meira, Tesoureiro do Conselho Federal de Farmácia
Luiz Gustavo de Freitas Pires, Secretário-Geral do Conselho Federal de Farmácia