ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS

Divaldo P. Lyra Júnior, Amanda T. Costa Oliveira, Leila Bastos Leal da Silva, Marcos A. Cunha Oliveira, Karina S de Queiroz Lima, Sabrina Joany F. Neves, Chiara E. Rocha, Davi Pereira de Santana

Resumo


Desde o momento em que o clínico realiza a anamnese, determina o diagnóstico e prescreve, até o instante no qual o paciente vai à farmácia, adquire o medicamento e inicia o tratamento farmacológico, um número alarmante de erros graves podem ser cometidos. Durante a dispensação, a incompreensão total ou parcial das informações advindas da prescrição devido ao predomínio da ilegibilidade, compromete o sucesso da terapêutica e a saúde do paciente.

Segundo a Determinação nº 20931, art. 39/32, do Código de Ética Médica, as prescrições devem se apresentar, de forma clara e com grafia de fácil entendimento. A portaria nº 3.916/98, da Política Nacional de Medicamentos, entende como prescrição o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com a respectiva dosagem e duração do tratamento, mediante elaboração de uma receita médica. Consequentemente, promovendo o uso racional de medicamentos, pois disponibiliza a dispensação em condições adequadas de segurança e qualidade para o paciente.

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