TESTES DE BIOEQUIVALÊNCIA PARA FÁRMACOS QUE APRESENTEM BAIXO ÍNDICE TERAPÊUTICO
Resumo
Como diz o primeiro regulamento técnico da Anvisa para medicamentos genéricos (resolusão n.º 391, de 9 de agosto de 1999), um medicamento genérico é similar a um produto de referência ou inovador, com o qual pretende ser intercambiável, uma vez comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, o que se faz geralmente, através de um teste de bioquivalência.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2015 Infarma - Ciências Farmacêuticas

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Infarma - Ciências Farmacêuticas
ISSN - 2318-9312 (Versão eletrônica)
ISSN - 0104-0219 (Versão impressa)
Conselho Federal de Farmácia - CFF
SHIS QI 15 Lote "L" - Lago Sul - Brasília - DF
CEP: 71635-615 - Fone: (61)3878-8751
e-mail:infarma@cff.org.br
Diretoria
Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Lenira da Silva Costa, Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia
João Samuel de Morais Meira, Tesoureiro do Conselho Federal de Farmácia
Luiz Gustavo de Freitas Pires, Secretário-Geral do Conselho Federal de Farmácia