DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICAS DAS FARMÁCIAS DA CIDADE DE LONDRINA
Abstract
Saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como legislar sobre direito comercial (art. 22 inciso I; art. 196, CONST. REPÚB. FED. BRASIL, 1988). O Estado garante que a população possa ter acesso gratuito a medicamentos contidos na lista básica do Município através das Unidades Básicas de Saúde, mas é importante considerar que o acesso a medicamentos também pode ocorrer por aquisição em estabelecimentos privados, as farmácias (ENSP/FIOCRUZ, UNICEF, OPAS/OMS, 1996). Assim sendo, para que o acesso seja realmente igualitário, a distribuição geográfica das farmácias nas cidades deveria seguir critérios específicos ou pelo menos os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das Unidades Básicas de Saúde.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))Refbacks
- There are currently no refbacks.
Copyright (c) 2015 Infarma - Pharmaceutical Sciences
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Infarma - Ciências Farmacêuticas
ISSN - 2318-9312 (Versão eletrônica)
ISSN - 0104-0219 (Versão impressa)
Conselho Federal de Farmácia - CFF
SHIS QI 15 Lote "L" - Lago Sul - Brasília - DF
CEP: 71635-615 - Fone: (61)3878-8751
e-mail:infarma@cff.org.br
Diretoria
Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Lenira da Silva Costa, Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia
João Samuel de Morais Meira, Tesoureiro do Conselho Federal de Farmácia
Luiz Gustavo de Freitas Pires, Secretário-Geral do Conselho Federal de Farmácia