DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICAS DAS FARMÁCIAS DA CIDADE DE LONDRINA

Danielle A. E. Daguer, Michel A. B. Mendes, Marli T. Frana, Ricardo L. Yoshida, Lilian B. B. Paccola, Joice Mara Cruciol e Souza

Resumo


Saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como legislar sobre direito comercial (art. 22 inciso I; art. 196, CONST. REPÚB. FED. BRASIL, 1988). O Estado garante que a população possa ter acesso gratuito a medicamentos contidos na lista básica do Município através das Unidades Básicas de Saúde, mas é importante considerar que o acesso a medicamentos também pode ocorrer por aquisição em estabelecimentos privados, as farmácias (ENSP/FIOCRUZ, UNICEF, OPAS/OMS, 1996). Assim sendo, para que o acesso seja realmente igualitário, a distribuição geográfica das farmácias nas cidades deveria seguir critérios específicos ou pelo menos os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das Unidades Básicas de Saúde. 


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