ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS
Resumo
Desde o momento em que o clínico realiza a anamnese, determina o diagnóstico e prescreve, até o instante no qual o paciente vai à farmácia, adquire o medicamento e inicia o tratamento farmacológico, um número alarmante de erros graves podem ser cometidos. Durante a dispensação, a incompreensão total ou parcial das informações advindas da prescrição devido ao predomínio da ilegibilidade, compromete o sucesso da terapêutica e a saúde do paciente.
Segundo a Determinação nº 20931, art. 39/32, do Código de Ética Médica, as prescrições devem se apresentar, de forma clara e com grafia de fácil entendimento. A portaria nº 3.916/98, da Política Nacional de Medicamentos, entende como prescrição o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com a respectiva dosagem e duração do tratamento, mediante elaboração de uma receita médica. Consequentemente, promovendo o uso racional de medicamentos, pois disponibiliza a dispensação em condições adequadas de segurança e qualidade para o paciente.Downloads
Como Citar
Lyra Júnior, D. P., Oliveira, A. T. C., Silva, L. B. L. da, Oliveira, M. A. C., Lima, K. S. de Q., Neves, S. J. F., … de Santana, D. P. (2015). ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 14(11/12), 43–46. Recuperado de https://revistas.cff.org.br/infarma/article/view/857
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