DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICAS DAS FARMÁCIAS DA CIDADE DE LONDRINA

Autores

  • Danielle A. E. Daguer Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Michel A. B. Mendes Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Marli T. Frana Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Ricardo L. Yoshida Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Lilian B. B. Paccola Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Joice Mara Cruciol e Souza Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Resumo

Saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como legislar sobre direito comercial (art. 22 inciso I; art. 196, CONST. REPÚB. FED. BRASIL, 1988). O Estado garante que a população possa ter acesso gratuito a medicamentos contidos na lista básica do Município através das Unidades Básicas de Saúde, mas é importante considerar que o acesso a medicamentos também pode ocorrer por aquisição em estabelecimentos privados, as farmácias (ENSP/FIOCRUZ, UNICEF, OPAS/OMS, 1996). Assim sendo, para que o acesso seja realmente igualitário, a distribuição geográfica das farmácias nas cidades deveria seguir critérios específicos ou pelo menos os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das Unidades Básicas de Saúde. 

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Como Citar

Daguer, D. A. E., Mendes, M. A. B., Frana, M. T., Yoshida, R. L., Paccola, L. B. B., & e Souza, J. M. C. (2015). DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICAS DAS FARMÁCIAS DA CIDADE DE LONDRINA. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 14(9/10), 61–62. Recuperado de https://revistas.cff.org.br/infarma/article/view/873

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