REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS

Autores

  • Marlus Chorilli Curso de Farmácia, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, UNESP
  • Maria Virgínia Scarpa Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, UNESP Departamento de Fármacos e Medicamentos, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, UNESP
  • Marcos Antônio Corrêa Departamento de Fármacos e Medicamentos, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, UNESP

Resumo

Os produtos cosméticos podem ser definidos como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. De acordo com os artigos 3º e 26º da Lei 6.360/76e 3º, 49º e 50º do Decreto 79.094/77, os cosméticos podem ser enquadrados em quatro categorias: produtos de higiene, cosmético, perfume e produto de uso infantil. Pelo grau de risco que oferecem são classificados em grau1 (produtos com risco mínimo) e grau 2 (aqueles com risco potencial), visando a finalidade do uso do produto, áreas do corpo abrangidas, modo de usar e cuidados a serem observados quando de sua utilização (LEONARDI &MATHEUS, 2004; BRASIL, 2003; BRASIL, 2000; BRASIL,1976).

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Como Citar

Chorilli, M., Scarpa, M. V., & Corrêa, M. A. (2013). REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 19(11/12), 17–22. Recuperado de https://revistas.cff.org.br/infarma/article/view/405

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Artigo Original