DIVERGÊNCIAS NAS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS PARA PREPARAÇÕES MAGISTRAIS E MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14450/2318-9312.v32.e2.a2020.pp128-136

Palavras-chave:

Legislação de Medicamentos, Controle de Qualidade, Formulação farmacêutica

Resumo

As preparações magistrais são importantes no suprimento de medicamentos não disponíveis comercialmente para pacientes com necessidades especiais. Entretanto, as exigências regulatórias quanto ao controle da qualidade são diferentes das aplicadas aos medicamentos industrializados. Esse estudo teve como objetivo elucidar diferenças entre a RDC nº 67 de 2007, que regulamenta a manipulação de medicamentos, e a RDC nº 310 de 2019, que normatiza a produção de medicamentos industrializados. Foram destacadas as principais diferenças relativas ao controle da qualidade. Enquanto para as preparações magistrais são exigidas apenas análises de teor e uniformidade trimestralmente, os industrializados somente são liberados, para comercialização ou distribuição, após a comprovação da qualidade satisfatória para todos os lotes produzidos, sendo obrigatória a realização de ensaios completos com métodos validados. Como consequência da menor exigência regulatória, são encontrados diversos relatos na literatura sobre desvios de qualidade de medicamentos manipulados. Entre os mais comuns estão medicamentos com troca de ativos, fraudes por adição de substâncias não declaradas, erros de dosagens, podendo levar a intoxicação e óbito. Soluções para esses problemas incluem a atualização da norma RDC nº 67, com adequações pertinentes para um controle da qualidade mais rigoroso, a fi scalização sanitária constante dos estabelecimentos e o monitoramento do mercado.

Biografia do Autor

Fernanda Fernandes Farias, Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo, n 355. Cerqueira Cesar. CEP 01246-902. São Paulo. SP

Pesquisador Científico II. Núcleo de Ensaios Físicos e Químicos em Medicamentos. Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes.

Ellen Gameiro Hilinski, Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo, n 355. Cerqueira Cesar. CEP 01246-902. São Paulo. SP

Pesquisador Científico II. Núcleo de Ensaios Biológicos e de Segurança. Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes.

Valéria Adriana Pereira Martins, Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo, n 355. Cerqueira Cesar. CEP 01246-902. São Paulo. SP

Pesquisador Científico IV. Núcleo de Ensaios Físicos e Químicos em Medicamentos. Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes.

Edilene Afonso Vieira, Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo, n 355. Cerqueira Cesar. CEP 01246-902. São Paulo. SP

Agente Técnico de Assitência à Saúde- Farmacêutico. Núcleo de Ensaios Físicos e Químicos em Medicamentos. Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes.

Luz Marina Trujillo, Instituto Adolfo Lutz Av. Dr. Arnaldo, n 355. Cerqueira Cesar. CEP 01246-902. São Paulo. SP

Pesquisador Científico V. Diretora Técnica I. Núcleo de Ensaios Físicos e Químicos em Medicamentos. Centro de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes.

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Publicado

2020-07-07

Como Citar

Farias, F. F., Hilinski, E. G., Martins, V. A. P., Vieira, E. A., & Trujillo, L. M. (2020). DIVERGÊNCIAS NAS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS PARA PREPARAÇÕES MAGISTRAIS E MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 32(2), 128–136. https://doi.org/10.14450/2318-9312.v32.e2.a2020.pp128-136

Edição

Seção

Artigo de Revisão