TESTE DE BIOEQUIVALÊNCIA PARA FÁRMACOS QUE APRESENTAM FARMACOCINÉTICA ALTAMENTE VARIÁVEL

Autores

  • François Noël Chefe do Departamento de Farmacologia Básica e Clínica; responsável pela etapa farmacocinética e estatística do Programa de Biofarmácia e Farmacometria, UFRJ
  • Gabriel Parreiras Estolano da Silveira
  • Fabio Monteiro dos Santos

Resumo

Quatro anos após a primeira regulamentação técnica para o registro de medicamentos genéricos, no País (ResoluçãoN0 391 de 09/08/1999), a legislação brasileira já sofreu três alterações num processo contínuo de aprimoramento. A legislação em vigor (Resolução N0 84 de 19/03/2002) não alterou a definição de medicamento genérico (centrada no conceito de intercambialidade) nem os critérios que permitem assegurar a bioequivalência entre os medicamentos genéricos e de referência, baseada na verificação de semelhança no que diz respeito tanto à extensão, quanto à velocidade de absorção do fármaco.

Biografia do Autor

Gabriel Parreiras Estolano da Silveira

Farmacêutico, estagiário do Programa de Biofármacia e Farmacometria, UFRJ

Fabio Monteiro dos Santos

Farmacêutico, mestrando do curso de Ciências Biológicas, área de Farmacologia Terapêutica eExperimental da UFRJ

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Publicado

2013-01-25

Como Citar

Noël, F., Silveira, G. P. E. da, & Santos, F. M. dos. (2013). TESTE DE BIOEQUIVALÊNCIA PARA FÁRMACOS QUE APRESENTAM FARMACOCINÉTICA ALTAMENTE VARIÁVEL. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 15(7/8), 68–70. Recuperado de https://revistas.cff.org.br/infarma/article/view/353

Edição

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Artigo Original