TESTE DE BIOEQUIVALÊNCIA PARA FÁRMACOS QUE APRESENTAM FARMACOCINÉTICA ALTAMENTE VARIÁVEL
Resumo
Quatro anos após a primeira regulamentação técnica para o registro de medicamentos genéricos, no País (ResoluçãoN0 391 de 09/08/1999), a legislação brasileira já sofreu três alterações num processo contínuo de aprimoramento. A legislação em vigor (Resolução N0 84 de 19/03/2002) não alterou a definição de medicamento genérico (centrada no conceito de intercambialidade) nem os critérios que permitem assegurar a bioequivalência entre os medicamentos genéricos e de referência, baseada na verificação de semelhança no que diz respeito tanto à extensão, quanto à velocidade de absorção do fármaco.Downloads
Publicado
2013-01-25
Como Citar
Noël, F., Silveira, G. P. E. da, & Santos, F. M. dos. (2013). TESTE DE BIOEQUIVALÊNCIA PARA FÁRMACOS QUE APRESENTAM FARMACOCINÉTICA ALTAMENTE VARIÁVEL. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 15(7/8), 68–70. Recuperado de https://revistas.cff.org.br/infarma/article/view/353
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