ANÁLISE DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS EM TV ABERTA PARA O DISTRITO FEDERAL E “ENTORNO”
DOI:
https://doi.org/10.14450/2318-9312.v26.e1.a2014.pp35-44Palavras-chave:
Propaganda de medicamentos, Vigilância sanitária, Transtornos relacionados ao uso de substâncias, AutomedicaçãoResumo
A publicidade é uma ferramenta legítima e não é um problema, se os objetivos comerciais não ultrapassarem os limites éticos. As propagandas de medicamentos no Brasil já eram produzidas desde 1911 e promoviam a venda de medicamentos “mais ou menos” explicitamente. Entretanto, medicamentos são produtos especiais, cujas peças publicitárias requerem cuidados diferenciados no que tange os aspectos éticos e morais. O estudo objetivou investigar quais são e quantificar os ilícitos cometidos em propagandas de medicamentos veiculadas em TV Aberta para o grande público do Distrito Federal e cidades que o circundam, chamadas “Região do Entorno”. No estudo observacional, transversal e descritivo, foram monitoradas 56 propagandas, em 14h de programação, entre março de 2012 a março de 2013. A análise legal da monitoração de 40 peças incluídas na amostragem ocorreu sob a égide da Resolução de Diretoria Colegiada RDC Nº 96/2008 da Anvisa. Os resultados evidenciaram que em 100% das peças publicitárias ocorreram infrações à legislação. Em média, houve infração de quatro artigos da RDC por propaganda e no total foram sete os artigos ignorados da Legislação Sanitária. Em consonância com a literatura, os analgésicos, antigripais, anti-inflamatórios e antiácidos foram os mais divulgados. A ausência de informação sobre os cuidados/advertências, no uso, pode indicar que o medicamento seja totalmente seguro e eficaz, o que induz ao risco sanitário da automedicação irresponsável, que tem se tornado um problema de saúde pública mundial.Downloads
Publicado
2014-04-02
Como Citar
Honorato, F. (2014). ANÁLISE DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS EM TV ABERTA PARA O DISTRITO FEDERAL E “ENTORNO”. Infarma - Ciências Farmacêuticas, 26(1), 35–44. https://doi.org/10.14450/2318-9312.v26.e1.a2014.pp35-44
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