RELAÇÃO ENTRE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL E LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS POR PROCESSOS LICITATÓRIOS
DOI:
https://doi.org/10.14450/2318-9312.v26.e1.a2014.pp60-66Palavras-chave:
Legislação de medicamentos, Comercialização de medicamentos, Proposta de concorrência, Logística, Armazenagem de medicamentosResumo
Processos licitatórios têm por objetivo a aquisição de bens e produtos onde há emprego de verba pública. Medicamentos e insumos para saúde são comercializados obedecendo leis e resoluções específicas, sendo a comercialização restrita a empresas especializadas e com responsabilidade técnica do farmacêutico. Porém quando adquiridos por licitação medicamentos e insumos para saúde passam a ser categorizados como produtos de consumo, vigorando sobre estes a legislação de licitação e não mais a legislação específica. Tal fato corrobora para que empresas sem as devidas qualificações técnicas, muitas vezes pertencendo a outro ramo de atividade, participem de processos licitatórios. Sem as devidas qualificações a responsabilidade técnica sobre os medicamentos e insumos para saúde ficam comprometidos, resultando em perda de qualidade do processo. Um dos pontos do processo licitatório onde ocorre o maior comprometimento é na logística, que na maioria das vezes é inadequada, causando a perda de qualidade. Alterações de temperatura, manuseio inadequado e variações de umidade expõem os medicamentos a riscos de comprometimento físico-químico, tendo efeito direto sobre sua atividade terapêutica. Na descrição de um edital licitatório deveria constar as obrigatoriedades de responsabilidade técnica e logística de medicamentos e insumos. Em uma amostragem de 100 processos licitatórios demonstra que a legislação específica para medicamentos e correlatos não é citada, abrindo brechas que podem comprometer as garantias de qualidade no medicamento, em especial a logística.
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